Deputado(a) Federal · SP
Alex Manente
CIDADANIA
Idade46 anos
NaturalidadeSão Bernardo do Campo/SP
Comissões ativas3
Trocas de partido1
Proposições recentes3
Últimas autorias
- Altera o art. 4º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências, para especificar as condutas de gestão fraudulenta e gestão temerária.
- Dispõe sobre criação de ouvidorias pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e entidades privadas que recebam recursos públicos.
- Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 262/2015 e do Projeto de Lei nº 3.035/2022, apensado, com substitutivo.
