Deputado(a) Federal · AL
Delegado Fabio Costa
PP
Idade45 anos
NaturalidadeRecife/PE
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- Altera o art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena quando o crime for praticado por associação criminosa armada, organização criminosa armada, organização paramilitar ou milícia particular.
- Parecer do Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela aprovação do PL 5403/25, com substitutivo.
