Deputado(a) Federal · SP
Arlindo Chinaglia
PT
Idade76 anos
NaturalidadeSerra Azul/SP
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- Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aparelhos auditivos e tecnologias assistivas auditivas no rol de despesas médicas dedutíveis do imposto sobre a renda, e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o fornecimento de aparelhos auditivos no programa de reabilitação profissional.
- Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
- Parecer do Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP), pela aprovação.
