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Sergio Moro
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- Recorre da decisão terminativa da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 4403/2024.
- Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para preservar, no regime do Imposto sobre Bens e Serviços, os mecanismos estaduais, distrital e municipais de fomento indireto à cultura e ao esporte.
- Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 64/2026 - CAS, com o objetivo de instruir o PL 6461/2019 seja incluído o convidado que especifica.
