
Deputado(a) Federal · SP
Jonas Donizette
PSB · JONAS DONIZETTE FERREIRA
Idade
60 anos
Escolaridade
Superior Incompleto
Naturalidade
Monte Belo/MG
Situação
Exercício
Mandato atual
Legislatura
57ª
Condição
Titular
Gabinete
Anexo 4 · Sala 716
Cota parlamentar 2026
Total no ano: R$ 58.743,16
Jun/2026R$ 250,00
Mai/2026R$ 8.195,07
Abr/2026R$ 32.777,87
Mar/2026R$ 14.435,85
Fev/2026R$ 3.084,37
Comissões atuais
CVT · Comissão de Viação e TransportesTitular · desde 22/04/2026
PL808514 · Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8085, de 2014, do Senado Federal, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir a obrigatoriedade da prática de direção veicular em vias públicas para fins de formação de condutores"Suplente · desde 27/02/2026
CREDN · Comissão de Relações Exteriores e de Defesa NacionalTitular · desde 03/02/2026
PEC23119 · Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 231, de 2019, que altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos MunicípiosSuplente · desde 03/11/2025
Histórico de partido
PSB · 01/02/2011
Proposições recentes
10 mais recentes de autoria
DOC 853/2026
PEC 13/2026
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
DOC 847/2026
DOC 846/2026
PRL 1/0
Parecer do Relator, Dep. Jonas Donizette (PSB-SP), pela aprovação.
REQ 3408/2026
Requer regime de urgência na apreciação do PL 3839/2024, que "Reconhece o Hip Hop como manifestação da cultura nacional.."
PL 2953/2026
Inclui no rol dos crimes hediondos os delitos sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
PLP 160/2026
Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para ressalvar da redução dos incentivos e benefícios tributários, as isenções aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e às associações civis sem fins lucrativos.
PL 2952/2026
Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.
PL 2951/2026
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, na hipótese de penhora de imóvel rural superior a quatro módulos fiscais explorado pela entidade familiar, a constrição recaia apenas sobre a área excedente.