
Deputado(a) Federal · MG
Delegado Marcelo Freitas
UNIÃO · MARCELO EDUARDO FREITAS
Idade
50 anos
Escolaridade
Doutorado
Naturalidade
Montes Claros/MG
Situação
Exercício
Mandato atual
Legislatura
57ª
Condição
Titular
Gabinete
Anexo 3 · Sala 490
Cota parlamentar 2026
Total no ano: R$ 105.434,01
Jun/2026R$ 225,02
Mai/2026R$ 38.223,46
Abr/2026R$ 65.038,20
Mar/2026R$ 1.947,33
Comissões atuais
CCJC · Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaSuplente · desde 09/02/2026
CSAUDE · Comissão de SaúdeSuplente · desde 03/02/2026
CINDRE · Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento RegionalSuplente · desde 03/02/2026
CTUR · Comissão de TurismoSuplente · desde 03/02/2026
COETICA · Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados1º Vice-Presidente · desde 05/08/2025
CMO · Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e FiscalizaçãoSuplente · desde 08/04/2025
BANEGRA · Bancada Negra da Câmara dos Deputados, criada pela Resolução n. 6, de 2023, que acresceu ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados o Capítulo VI, do Título I, com os artigos 13-A e 13-BTitular · desde 02/11/2023
Histórico de partido
PSL · 01/02/2019
UNIÃO · 23/02/2022
Proposições recentes
10 mais recentes de autoria
PL 2826/2026
Altera a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, para permitir, em caráter facultativo, o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos finais de semana e feriados.
RDF 1/0
Redação Final ao PDL 804/2025
RDF 1/0
Redação Final ao PDL 765/2025
RDF 1/0
Redação Final ao PDL 609/2024
RDF 1/0
Redação Final ao PDL 1187/2025
PEC 8/2026
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
REQ 2675/2026
Requer a redistribuição do Projeto de Lei n.º 1.499, de 2026 para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
RPD 7/0
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 3075/2011
REQ 2336/2026
Requer a inclusão na Ordem do Dia do PLP 185/2024, que “Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista noº
10 do art. 198 da Constituição Federal.”
PRL 1/0
Parecer do Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.