
Deputado(a) Federal · CE
Idilvan Alencar
PSB · ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR
Idade
57 anos
Escolaridade
Mestrado
Naturalidade
Crato/CE
Situação
Exercício
Mandato atual
Legislatura
57ª
Condição
Titular
Gabinete
Anexo 4 · Sala 948
Cota parlamentar 2026
Total no ano: R$ 38.993,07
Mai/2026R$ 4.240,59
Abr/2026R$ 34.752,48
Comissões atuais
CCTI · Comissão de Ciência, Tecnologia e InovaçãoSuplente · desde 23/04/2026
CE · Comissão de EducaçãoTitular · desde 17/04/2026
Histórico de partido
PDT · 01/02/2019
PSB · 10/04/2026
Proposições recentes
10 mais recentes de autoria
REQ 3230/2026
Requer dispensa de interstício entre o primeiro e o segundo turnos de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019.
REQ 3223/2026
Requer dispensa de interstício para a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, na Ordem do Dia de sessão plenária.
REQ 33/2026
Requer aditamento ao Requerimento n.º 29/2026 CE para inclusão de nomes ao rol de convidados da audiência pública para debater o tema “Escola pública e acesso ao ensino superior: estratégias pedagógicas de escolas cearenses para ampliar aprovações e reduzir desigualdades”.
REQ 29/2026
Requer a realização de audiência púbica para debater o tema “Escola pública e acesso ao ensino superior: estratégias pedagógicas de escolas cearenses para ampliar aprovações e reduzir desigualdades”.
REQ 2518/2026
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
RDF 1/0
Redação Final ao PL 5031/2024
REQ 5002/2024
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista da Cadeia Produtiva da Cerveja
PEC 51/2024
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
SBT 1/0
Assegura aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e nos vestibulares de Universidades públicas a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo.
SBT 3/0
Altera o artigo 28º da Lei de 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incluindo os parágrafos 3º e 4º para tratar da importância dos recursos de acessibilidade no ambiente escolar