
Deputado(a) Federal · SP
Delegado da Cunha
UNIÃO · CARLOS ALBERTO DA CUNHA
Idade
48 anos
Escolaridade
Pós-Graduação
Naturalidade
Santos/SP
Situação
Exercício
Mandato atual
Legislatura
57ª
Condição
Titular
Gabinete
Anexo 4 · Sala 831
Cota parlamentar 2026
Total no ano: R$ 155.573,08
Mai/2026R$ 25.880,12
Abr/2026R$ 48.511,11
Mar/2026R$ 48.125,97
Fev/2026R$ 25.551,88
Jan/2026R$ 7.504,00
Comissões atuais
CESPO · Comissão do EsporteSuplente · desde 22/04/2026
CCJC · Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaSuplente · desde 17/04/2026
SUBSPBC · Subcomissão Especial destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas relacionadas à Segurança Privada e aos Bombeiros Civis, no que concerne às matérias afetas à segurança pública, à prevenção de ilícitos, ao combate à clandestinidade e ao fortalecimento da fiscalização do setor1º Vice-Presidente · desde 08/04/2026
CSPCCO · Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime OrganizadoTitular · desde 03/02/2026
PEC02724 · Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 27, de 2024, do Senhor Damião Feliciano e outros, que "altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências"Titular · desde 10/09/2025
PEC01825 · Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 18, de 2025, do Poder Executivo, que "altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública"Titular · desde 03/09/2025
PLP15225 · Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 152, de 2025, do Senhor Luiz Gastão, que "regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital"Titular · desde 26/08/2025
PL073325 · Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 733, de 2025, do Sr. Leur Lomanto Júnior, que "dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências"Suplente · desde 07/07/2025
PLP23424 · Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 234, de 2024, do Sr. Felipe Carreras, que "dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências"Titular · desde 08/05/2025
CEXTUNEL · Comissão Externa destinada a acompanhar e monitorar as obras do túnel submerso Santos-Guarujá, projeto de infraestrutura e mobilidade lançado pelo Governo Federal, que visa promover a ligação seca dos Municípios de Santos e Guarujá, no litoral do Estado de São Paulo, por meio de passagem submersa sob o canal do Porto de Santos.Titular · desde 07/05/2025
Histórico de partido
PP · 01/02/2023
UNIÃO · 29/04/2026
Proposições recentes
10 mais recentes de autoria
RDF 1/0
Redação Final ao PL 5744/2023
RDF 1/0
Redação Final ao PDL 732/2025
RDF 1/0
Redação Final ao PDL 834/2025
PRL 1/0
Parecer do Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PRL 1/0
Parecer do Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PRL 1/0
Parecer do Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PEC 8/2026
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
PEP 1/0
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP) pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela acolhimento da Emenda de Plenário n. 1. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário n. 1; e, no mérito, pelo acolhimento da Emenda de Plenário n. 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada.
SSP 1/0
PRLE 3/0
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição.