
Deputado(a) Federal · PA
Andreia Siqueira
PSB · ANDREIA BRITO GONÇALVES SIQUEIRA
Idade
33 anos
Escolaridade
Superior
Naturalidade
Tucuruí/PA
Situação
Exercício
Mandato atual
Legislatura
57ª
Condição
Titular
Gabinete
Anexo 4 · Sala 408
Cota parlamentar 2026
Total no ano: R$ 265.548,30
Mai/2026R$ 33.000,10
Abr/2026R$ 58.749,17
Mar/2026R$ 58.749,98
Fev/2026R$ 58.749,75
Jan/2026R$ 56.299,30
Comissões atuais
CPD · Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com DeficiênciaTitular · desde 22/04/2026
CPASF · Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e FamíliaTitular · desde 22/04/2026
BANEGRA · Bancada Negra da Câmara dos Deputados, criada pela Resolução n. 6, de 2023, que acresceu ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados o Capítulo VI, do Título I, com os artigos 13-A e 13-BTitular · desde 02/11/2023
SEMULHER · Secretaria da MulherTitular · desde 04/05/2023
Histórico de partido
MDB · 01/02/2023
PSB · 08/04/2026
Proposições recentes
10 mais recentes de autoria
PRL 1/0
Parecer da Relatora, Dep. Andreia Siqueira (PSB-PA), pela aprovação do PL 5573/16, na forma do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público.
SBT 1/0
Altera a Lei nº 8.069/1990 para estabelecer a obrigatoriedade de verificação de identidade e idade em estabelecimentos de hospedagem e dá outras providências.
PRL 1/0
Parecer da Relatora, Dep. Andreia Siqueira (PSB-PA), pela aprovação, com substitutivo.
RPD 1/0
Requerimento de Inversão da Pauta - PL 726/2026
PRL 1/0
Parecer da Relatora, Dep. Andreia Siqueira (PSB-PA), pela aprovação.
DOC 580/2026
Comunicação de transferência da Presidência da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Sedes de Usinas Hidrelétricas e Alagados.
REQ 2735/2026
Requer a incluso a Ordem do Dia do Plenário para votação imediata do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024
PRLP 4/0
Dispõe sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), institui o dia da conscientização das pessoas com TDAH e altera a Lei 14.420, de 20 de julho de 2022.
SBT 1/0
Reconhece as estruturas familiares atípicas que cuidam de pessoas com deficiência como beneficiárias diretas de políticas públicas sociais e estabelece diretrizes para sua inclusão em programas sociais.
PRL 1/0
Parecer da Relatora, Dep. Andreia Siqueira (PSB-PA), pela aprovação, com substitutivo.