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Leur Lomanto Júnior
Deputado(a) Federal · BA

Leur Lomanto Júnior

UNIÃO · LEUR ANTONIO DE BRITTO LOMANTO JUNIOR
Idade
49 anos
Escolaridade
Superior
Naturalidade
Salvador/BA
Situação
Exercício

Mandato atual

Legislatura
57ª
Condição
Titular
Gabinete
Anexo 4 · Sala 406

Cota parlamentar 2026

Total no ano: R$ 205.429,44
Jun/2026R$ 295,76
Mai/2026R$ 17.766,32
Abr/2026R$ 49.125,92
Mar/2026R$ 63.669,78
Fev/2026R$ 37.865,28
Jan/2026R$ 36.706,38

Comissões atuais

CCJC · Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaPresidente · desde 10/02/2026
CESPO · Comissão do EsporteTitular · desde 03/02/2026
PLP15225 · Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 152, de 2025, do Senhor Luiz Gastão, que "regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital"Titular · desde 27/08/2025
PL073325 · Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 733, de 2025, do Sr. Leur Lomanto Júnior, que "dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências"Titular · desde 07/07/2025
PLP23424 · Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 234, de 2024, do Sr. Felipe Carreras, que "dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências"Titular · desde 08/05/2025

Histórico de partido

DEM · 01/02/2019
UNIÃO · 23/02/2022

Proposições recentes

10 mais recentes de autoria
PL 3024/2026
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o registro da representação digital de direitos relativos a imóveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, e dá outras providências.
REQ 2669/2026
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário do Projeto de Lei Complementar nº 185, de 2024.
EMP 7/0
Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.
EMP 6/0
Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.
EMP 5/0
Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.
EMP 4/0
Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.
EMP 2/0
Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.
EMP 1/0
Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional.
REQ 1285/2026
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PDL 330/2022, que “Susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim”.
RDF 1/0
Redação Final ao PL 915/2024