Senador(a) · SC
Hermes Klann
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- Recorre da decisão terminativa da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 4403/2024.
- Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para preservar, no regime do Imposto sobre Bens e Serviços, os mecanismos estaduais, distrital e municipais de fomento indireto à cultura e ao esporte.
- Requer nos termos do art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento do REQ nº 63/2026 – CDH, para inclusão de convidados.
